| Reserva de Salão de Festas e Churrasqueira |
Srs. Condôminos,
Já se encontra disponível na portaria o livro de reservas do Salão de Festas e da Churrasqueira.
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| Novas normas |
Srs. Condôminos,
Visando melhorar as condições de segurança e diminuir os
riscos aos quais todo o condomínio está exposto atualmente, peço
a sua compreensão e adesão aos seguintes procedimentos:
* Os prestadores de serviço (terceiros) deverão ser
cadastrados com antecedência na portaria, dando NOME e RG de
cada um. Sem este cadastro a entrada do prestador de serviço será
VETADA.
* Pedimos a gentileza de cadastrar na portaria o seu
respectivo VEÍCULO, com placa, cor e modelo e unidade a qual
pertence, para permitir maior controle de quem acessa nossa
garagem. O acesso é restrito aos moradores, sendo VEDADO o
uso da garagem por terceiros e prestadores de serviço.
* Os prestadores de serviço serão orientados a usar o acesso
pelo subsolo e o elevador de serviço.
* As dependências de lazer do condomínio estarão fechadas a
chave até que algum condômino solicite o acesso ao zelador ou à
portaria.
Estas medidas entrarão impreterivelmente em vigor a partir
do dia 14/11/05, segunda-feira que vem.
Atenciosamente
Kátia Almeida
Síndica - (93-B)
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| Normas da primeira reunião de condomínio |
Normas Provisórias:
01) Reformas Estruturais: somente com autorização por escrito da Construtora. Danos às áreas comuns e privativas serão de inteira responsabilidade do condômino;
02) Horários para Reformas e Mudanças: As mudanças serão feitas somente de 2a. à Sexta-feira das 08:00 às 17:00 e aos sábados das 9:00 às 17:00 horas, pelo elevador de serviço, avisando ao zelador para proteção do mesmo, pelo prazo de 06 (seis) meses. O horário para executar reformas que gerem barulho será das 8:00 às 17:00 horas de segunda a sábado, pelo prazo de 06 (seis) meses. Não é permitido em qualquer período reformas ou mudanças aos domingos e feriados. Os entulhos devem ser ensacados, transportados pelo elevador de serviço e retirados para fora das dependências do Condomínio. As mudanças devem ser pré-agendadas com o Supervisor Predial.
03) Horário de funcionamento das áreas comuns:
a) Salão de festas: domingos às 6ªs feiras até 22:00 horas, Sábados e Vésperas de Feriados até 24:00 horas;
b) Salão de jogos: diariamente das 8:00 até 22:00 horas;
c) Piscina: domingos às quintas-feiras das 9:00 até 23:00 horas, 6ªs feiras, sábados e vésperas de feriados: das 9:00 até as 24:00 horas.
04) Cadastro: manter a Administração do Condomínio sempre informada sobre o endereço atualizado, para entrega de correspondências.
05) Fachadas: a estética e uniformidade devem ser mantidas. As redes de proteção a serem instaladas devem ser na cor cristal. Somente poderão ser executados os fechamentos das fachadas após aprovação em assembléia específica;
06) Animais domésticos: serão permitidos apenas animais domésticos. Estes não poderão circular nas áreas comuns e garagem do Condomínio, podendo fazê-lo apenas no colo ou encoleirados, com focinheira e pelo elevador de serviço;
07) Segurança:
a) Não é permitida entrada de fornecedores e entregadores nas dependências do Condomínio. As entregas serão retiradas pelos próprios condôminos e/ou seus serviçais na portaria do edifício;
b) será implantado pelo Condomínio uma placa única padrão para anuncio de vendas e locação de unidades.
08) Sugestões/Reclamações deverão ser efetuadas por escrito, em livro próprio existente na portaria, por fax (5080-0000) ou por e-mail (sac@itambe.net) à Itambé.
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